domingo, 5 de outubro de 2008

Sub-representação Feminina nas Eleições, ou Eleições Sub-representadas?

fonte: cfemea 2006

Consulte a Lei 9.504/97 pelo sítio: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

1) Esta Lei destina uma cota que estabelece 30% das vagas para candidaturas de mulheres;

2) Ela não possui estratégias punivas para o monitoramento da cota, o que a torna, quase simbólica;

3) "Desde que a Lei foi criada nenhum partido respeitou o sistema de cotas nas eleições que se sucederam" (cfema);

4) Ela vem impregnada por um contexto social de segregação por gênero, em que muitas mulheres são obstaculadas pela desigualdade da divisão social do trabalho. Com o acúmulo de funções, elas dispõem de pouco tempo para a participação na vida política da sua comunidade ou da sua cidade. Para além disso, a "cultura do masculino", principalmente na realidade das eleições, dificulta ainda mais o acesso da mulher no ambiente político.

5) A importância das cotas está presente na abertura da participação da mulher nas decisões políticas como forma de quebrar o manopólio masculino e para a defesa de questões de justiça social que norteiam o universo da mulher.